Política de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
A. OBJETIVO
Esta política tem como objetivo adequar os procedimentos e controle internos da Companhia à Circular SUSEP nº 612/2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo, sob a ótica de avaliação de riscos, além de ratificar o compromisso da Alta Administração da Companhia com sua efetividade e melhoria contínua dos procedimentos desta política.
B. ABRANGÊNCIA
Os procedimentos e controles internos específicos para a prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores aplicam-se a todas as áreas da Companhia.
C. RESPONSABILIDADE
Esta política é de responsabilidade do Presidente e do Diretor de Controles Internos.
D. DEFINIÇÕES
Lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de crime (tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, extorsão mediante sequestro, contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos, contra o Sistema Financeiro Nacional e praticado por organização criminosa, entre outros).
E. POLÍTICAS ESTABELECIDAS
E.1 Diretrizes sob avaliação de riscos
Todas as áreas da Companhia deverão manter procedimentos de detecção, de acordo com a complexidade de suas operações, para que seus produtos, clientes, fornecedores, parceiros de negócios e funcionários não sirvam como ferramentas para práticas de lavagem de dinheiro.
Para tanto, deverão seguir as seguintes diretrizes:
E.1 Desenvolvimento de Produtos
Os novos produtos e serviços lançados pelas áreas deverão ser apresentados na reunião de novos produtos para estudo e avaliação de riscos. Neste estudo de riscos deverão ser elencados a estrutura de tecnologia que será utilizada para o novo produto, o público ao qual se destina (potenciais clientes), bem como o risco de contratação do produto para lavagem de dinheiro, fraudes e demais riscos operacionais pertinentes.
E.2 Avaliação Interna de Riscos
Avaliação Interna de Riscos deverá ser elaborada considerando os perfis de riscos de: (i) clientes; (ii) dos beneficiários de produtos de acumulação; (iii) modelo de negócio e área de atuação geográfica de atuação; (iv) das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; (v) as atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, devendo ser observado, também, sua inclusão em listas restritivas internacionais (GAFI e CSNU).
Os riscos devem ser avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental.
O processo de classificação do risco em alto, médio e baixo é automatizado.
A avaliação Interna de Riscos será formalizada em um documento à parte, deverá ser revisada a cada dois anos ou quando ocorrerem alterações significativas no perfil de risco, aprovada pelo Diretor de Controles Internos e encaminhada para ciência para a Diretoria.
E.2.1 Monitoramento Reforçado
O monitoramento reforçado de clientes, fornecedores e parceiros de negócios será efetuado pela área de Gestão de Riscos e o monitoramento reforçado de funcionários será efetuado pela área de Gestão de Pessoas e envolverá a consulta ao sistema informatizado adquirido de empresa terceira.
E.3 Avaliação de Efetividade
A Avaliação de Efetividade deverá ser realizada por uma consultoria especializada, que emitirá um relatório específico com data-base 31/12 de cada ano com as deficiências identificadas, bem como os prazos para e encaminhado para ciência da Diretoria até 31/03 do ano seguinte à data base.
E.4 Treinamento
E.4.1 De Funcionários
Todos os funcionários deverão participar do treinamento anual de prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam estar relacionados, conforme disposto na Lei nº 9.613/98.
Para os novos funcionários, o treinamento de PLD será administrado, de forma presencial, em até 30 dias da data da contratação e o funcionário deverá assinar o formulário de declaração de treinamento.
Para os funcionários antigos, o treinamento de PLD será disponibilizado por meio da plataforma E-Capacita do Fator Connect durante o período de novembro a dezembro de cada ano, preferencialmente, e a comprovação do treinamento será de forma eletrônica (planilha excel disponibilizada pelo fornecedor da plataforma).
Os nomes dos funcionários que não fizerem o treinamento de PLD serão enviados para conhecimento da área de Gestão de Pessoas.
E.4.2 De Fornecedores e Parceiros de Negócios
O treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para os fornecedores e parceiros de negócios será disponibilizado no site da Companhia que poderá ser acessado a qualquer tempo.
E.5 Processo de Due Diligence (Clientes, Fornecedores, Parceiros de Negócios e Funcionários)
O processo de due diligence de clientes, fornecedores, parceiros de negócios e funcionários seguirá a pontuação e a classificação de risco evidenciada na avaliação interna de risco.
E.5.1 Identificação de Clientes, Beneficiários, Terceiros e Beneficiários Finais
A Companhia deverá manter procedimentos de coleta, verificação, validação e atualização de informações de identificação dos clientes com os seguintes dados cadastrais mínimos:
I – Quando pessoa natural:
- Nome completo;
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
- Endereço residencial.
II – Quando pessoa jurídica
- Denominação ou razão social;
- Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou registro equivalente para as empresas isentas do CNPJ;
- Endereço da sede;
- Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial para os controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores; e
- Nome completo; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial para os beneficiários finais.
No caso de pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF, utilizar o documento de viagem na forma da lei, devendo ser coletados, no mínimo, o país emissor, o número e o tipo de documento.
No caso de pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição no CNPJ, deve ser coletado o nome da empresa, endereço da sede e o número de identificação ou de registro da empresa no respectivo país de origem.
O cadastro das informações de clientes será realizado em momento posterior ao início da relação comercial, conforme definido no item 5 da avaliação interna de risco, porém as informações cadastrais deverão ser atualizadas antes de qualquer liquidação financeira.
A atualização cadastral será efetuada de forma automatizada por meio do site da Receita Federal (Em processo de implementação de acordo com cronograma de projetos da área de Tecnologia).
E.5.2 Qualificação de Clientes
A qualificação de clientes deve incluir: (i) a avaliação da capacidade financeira do cliente, incluindo a renda para pessoa natural ou o faturamento no caso de pessoa jurídica; e (ii) a verificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP).
O monitoramento de PEP (pessoa exposta politicamente) é efetuado de forma automatizada e para os clientes identificados como PEP deverá haver aprovação dos Superintendentes ou dos Gerentes das áreas de Subscrição antes da emissão da apólice.
A base de clientes para identificação de PEP será revisada a cada 6 meses.
A Administração da Companhia assumiu o entendimento que os valores dos prêmios de seguro pagos pelos clientes são oriundos da própria operação/faturamento dos clientes contratantes.
E.6 Identificação de Operação Suspeita e Comunicação ao COAF
Toda e qualquer operação suspeita identificada será avaliada com a área Jurídica para verificar a necessidade de efetuar a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo máximo de 24 horas após a conclusão da análise ou do conhecimento de condição assim enquadrada. A comunicação ao COAF ocorrerá de forma automática para pagamento de indenizações no exterior em igual ou superior a 100.000,00.
A comunicação negativa de não ocorrência – CNO deverá ser efetuada até o dia 31/03 de cada ano.
E.6.1 Comunicação de Operações Suspeitas
Todas as áreas da Companhia deverão estar atentas para operações atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
As operações que deverão ser analisadas com atenção especial, envolvem:
- Contratação, por estrangeiro não residente, de serviços prestados pela Seguradora;
- Propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas;
- Propostas ou operações discrepantes das condições normais de mercado;
- Pagamento a beneficiário sem aparente relação com o contratante de seguros ou de resseguros;
- Mudança do titular do negócio ou bem imediatamente anterior ao sinistro;
- Transações cujas características peculiares, principalmente no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, mesmo que tragam vantagem à sociedade, ao ressegurador ou ao corretor, possam caracterizar indício de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo, ou de qualquer outro ilícito;
- Utilização desnecessária de uma rede complexa de corretoras de resseguro para contratação de resseguro ou retrocessão;
- Utilização desnecessária de corretora de resseguro para contratação de resseguro ou retrocessão;
- Avisos de sinistros aparentemente legítimos, mas com frequência anormal;
- Variações relevantes de importância segurada sem causa aparente;
- Realização de negócios, qualquer que seja o valor, por pessoas que tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
- Movimentação passível de ser associada ao financiamento do terrorismo, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016;
- Pagamentos de resgates, benefícios, indenizações ou sorteios, realizados no exterior,
- Propostas ou operações em cujas quais não seja possível identificar o beneficiário final
A área de Gestão de Riscos enviará, por email, para as áreas uma solicitação de ratificação de não identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
E.7 Indisponibilidade de Ativos
Os comunicados sobre indisponibilidade de ativos de quaisquer valores, de titularidade direta ou indireta de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades emitidos pelas autoridades competentes serão analisados e devidamente cumpridos pela Administração da Companhia e comunicados a SUSEP, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ao COAF.
E.8 Manutenção dos registros físicos e/ou eletrônicos
Todos os registros físicos e/ou eletrônicos referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo deverão seguir os seguintes critérios:
- Todos os documentos inerentes aos riscos analisados, desde a cotação até a proposta firme, devem estar livres de rasura e ser redigidos com clareza. Situações que gerem limitação ou exoneração de responsabilidade da Seguradora devem ser apresentadas em destaque;
- Todos os documentos digitalizados devem estar em boas condições de visualização, para consulta e leitura. Além disso, os títulos dos arquivos digitalizados devem ser coerentes com o conteúdo dos respectivos documentos;
- Os documentos recebidos dos clientes, após digitalizados, ou os documentos gerados internamente, que dão suporte aos processos de subscrição e a discussões de cunho comercial, devem ser sempre arquivados na pasta ECM do sistema I4PRO, com o objetivo de preservação do histórico do tema;
- Deve-se evitar manter tratativas arquivadas apenas em e-mails da Companhia de titularidade de cada funcionário. Todo o trâmite de análise, emissão e tratativas, com intermediários, cosseguradores e resseguradores, deve ser registrado em sistema;
- Toda a documentação que envolve as operações da Companhia deve ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da prática do ato, do término de vigência do contrato de seguro ou da extinção de obrigações dele decorrentes, a que for mais recente. A contagem sempre deve ser feita de forma conservadora;
- É proibida a eliminação de quaisquer dados e documentos sem a aprovação do Diretor responsável por cada área.
- Os funcionários estão cientes de que toda a produção intelectual por eles realizada sob a vigência do contrato de trabalho pertence à Fator Seguradora e não pode ser eliminada, destruída, apagada ou removida sem prévio consentimento do Diretor responsável pela área.
- F. VIGÊNCIA
Essa política tem vigência anual.